“No momento de ser admitido como  membro da profissão médica:
Eu juro solenemente consagrar a minha vida a serviço da humanidade;
Eu darei aos meus professores o respeito e a gratidão que lhes são devidos;
Eu praticarei a minha profissão com consciência e dignidade;
A saúde de meu paciente será minha primeira consideração;
Eu respeitarei por todos os meios ao meu alcance, a honra e as nobres tradições da profissão médica;
Meus colegas serão minhas irmãs e irmãos;
Eu não permitirei que concepções de idade, doença ou deficiência, religião, origem étnica, sexo, nacionalidade, filiação política, raça, orientação sexual, condição social ou qualquer outro fator intervenham entre o meu dever e os meus pacientes;;
Eu manterei o máximo respeito pela vida humana;
Eu não usarei o meu conhecimento médico para violar direitos humanos e liberdades civis, mesmo sob ameaça;
Eu faço estas promessas solenemente, livremente e pela minha honra”
Declaração de Genebra, considerada a versão moderna do Juramento de Hipócrates, segundo o  WMA International Code of Medical Ethics, proferida quando do ingresso do formado ao Conselho de Medicina.

Agora, leia isso:

RESOLUÇÃO CREMERJ N. 265/12
Art. 1º É vedada a participação do médico nas chamadas ações domiciliares relacionadas ao parto e assistência perinatal.
Art. 2º É vedado ao médico participar de equipes de suporte e sobreaviso, previamente acordadas, a partos domiciliares.
Art. 3º Ficam excetuadas as situações de urgência/emergência obstétrica, devendo ser feita a notificação compulsória ao CREMERJ, circunstanciando o evento.
Art. 4º É compulsória a notificação ao CREMERJ, pelos Diretores Técnicos e plantonistas de unidades hospitalares, do atendimento a complicações em pacientes submetidas a partos domiciliares e seus conceptos ou oriundas das chamadas “Casas de Parto”.
Art. 5º O descumprimento desta Resolução é considerado infração ética passível de competente processo disciplinar.

E isso:

RESOLUÇÃO CREMERJ N. 266/12
(…)
R E S O L V E:
Art. 1º É vedada a participação de pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais.
Parágrafo único. Estão incluídas nesta proibição as chamadas “doulas”, “obstetrizes”, “parteiras”, etc.
Art. 2º Esta Resolução não se aplica às enfermeiras obstetrizes legalmente reconhecidas conforme disposto nos incisos II e III do artigo 6º da Lei nº 7.498/86.
Art. 3º O descumprimento desta Resolução é considerado infração ética passível de competente processo disciplinar.
Parágrafo único. É responsabilidade do Diretor Técnico da unidade o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Se lhe parece que as resoluções apresentadas acima são opostas à Declaração de Genebra por violar direitos humanos e liberdades civis, se lhe parece que são contrários ao Juramento de Hipócrates quando este afirma “A ninguém darei por comprazer nem remédio mortal nem conselho que induza a perda”, você faz parte das centenas de brasileiros indignados e consternados, nesse exato momento, pelas decisões arbitrárias de uma instituição.
Essas Resoluções foram publicadas nesta semana pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro e, de forma clara, proíbem: 1) que os médicos prestem assistência às mulheres que, tendo optado por um parto domiciliar, precisem ser encaminhadas a uma maternidade no decorrer do processo, e 2) que as mulheres que tenham optado por um parto hospitalar tenham, junto de si, uma doula para lhe auxiliar durante o trabalho de parto e parto.

O CREMERJ está:

– impedindo as mulheres de exercerem seus plenos direitos
– impedindo as m
ulheres de viverem uma experiência humanizada de parto e nascimento
– desrespeitando as liberdades civis individuais
– agindo de maneira inconstitucional
– coagindo e intimidando médicos humanistas que dedicam suas profissões a amparar as mulheres em seus partos
– agindo qual Rainha Louca, pedindo cabeças na bandeja
– agindo em represália à Marcha do Parto em Casa
– envergonhando toda a classe médica
– envergonhando o Estado do Rio de Janeiro
– envergonhando o Brasil frente à Organização Mundial de Saúde
– ignorando as evidências científicas que já mostraram e já comprovaram os inúmeros benefícios da presença das doulas durante o parto e nascimento

Se você, como centenas de outras pessoas, acha que um Conselho não tem o direito de tentar se sobrepor à legislação brasileira, não tem o direito de legislar sobre os corpos de quem quer que seja, não tem o direito de relembrar os tristes tempos da ditadura, não tem o direito de nos envergonhar dessa maneira perante o mundo, não tem o direito de proibir mulheres de viverem experiências respeitosas e humanizadas de parto e nascimento, não tem o direito de se portar dessa maneira vil, escreva sua denúncia e encaminhe ao Ministério Público do Rio de Janeiro. Basta escrever o que você pensa, clicar na imagem abaixo e enviar.

O que está acontecendo é um retrocesso. Estão tentando legislar sobre a reprodução humana.
Além de um desrespeito, uma afronta e tudo de ruim que representa, isso é extremamente perigoso.
Manifeste-se enquanto cidadão crítico, livre e pensante! Faça isso! Manifeste-se!
Antes que tenhamos um edifício cinzento e acachapado, de trinta e quatro andares, onde, acima da entrada principal, possam ser lidas as palavras “CENTRO DE INCUBAÇÃO E CONDICIONAMENTO“, ao lado de um escudo onde se leia o lema do Estado Mundial: “COMUNidADE, idENTidADE, ESTABILidADE”. Antes que a reprodução somente nos seja permitida pelo Processo Bokanovsky.*

Mais do que a ação do Ministério Público e do Ministério da Saúde sobre essas arbitrariedades, o que de fato precisaria acontecer é uma medida punitiva contra o grupo de médicos responsável por tais resoluções. Não são pessoas preparadas para os cargos que ocupam, à medida que não respeitam a Constituição Federal e os cidadãos brasileiros.

Aproveito para compartilhar as palavras do Ric Jones, médico obstetra do Rio Grande do Sul:

“Nós temos uma presidenta MULHER, e para muitos essa foi uma enorme conquista para as mulheres e a cidadania. Entretanto, de nada adianta palavrório de campanha se a proteção às mulheres não for feita de FATO e AÇÕES. Diante das proibições contra a liberdade das mulheres de escolherem o local de parto e quem as acompanhará, contra TODAS AS EVidÊNCIAS CIENTÍFICAS ATUAIS, nossa presidenta vai se calar? Será que ela não deveria adotar uma posição FIRME diante dessa afronta ao seu PROGRAMA DE GOVERNO, já que a Rede Cegonha procura oferecer SUPORTE às mulheres durante o trabalho de parto, parto e pós-parto? É admissível que um governo assista assim os desmandos com a saúde das mulheres sem se posicionar, sem questionar, permitindo que um conselho retrógrado e sem visão progressista insista em atacar as mulheres e seus filhos através da PROIBIÇÃO INJUSTA e absurda das doulas? Pode o governo deste país, que é o campeão MUNDIAL de cesarianas, assistir impassível este GOLPE contra as mulheres, que impede que elas tenham suporte e apoio durante o trabalho de parto? Este é um ato CRIMINOSO que precisa ser denunciado às grandes instituições internacionais de direitos humanos. Este é um CRIME contra a humanidade, um delito grave contra o direito individual, e um golpe covarde contra a autonomia feminina. VAMOS FICAR CALADOS?”

Então eu lhes pergunto: que raios de Brasil Carinhoso é esse?! 
Que diabos de Cegonha é essa?!**



*em referência ao livro Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley
**Resolução Extraordinária do blog Cientista Que Virou Mãe: está liberado o palavrão em momentos de crise

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