Existe uma situação sobre a qual eu nunca havia pensado antes. Na hora de registrar o seu filho, como você prova que ele é mesmo o seu filho (ou filha)? Bom, tradicionalmente, o pai, mãe ou familiar próximo da criança sai do hospital com uma declaração de nascido vivo, vai até o cartório e registra o bebê.
Mas e se o parto não foi feito no hospital, como será o nosso caso, como provar que o bebê é da pessoa mesmo? Existem relatos de pais que enfrentam dificuldades em registrar seus filhos quando o parto acontece fora de instituições médicas. A novelista Renata Dias Gomes, por exemplo, neta do também novelista global Dias Gomes, enfrentou uma desagradável investigação e teve que provar que o bebê era filho dela mesmo. Ela optou pelo parto domiciliar e, ao tentar registrar o filho, teve a desagradável surpresa. Você pode ler a notícia completa clicando aqui. Concordo que, considerando que vivemos num país onde a bandalheira parece ser a regra, e onde todo tipo de coisa estranha acontece, realmente os cartórios precisam de medidas rígidas para evitar a adoção ilegal. Mas quando o exagero acontece é que a coisa vira uma triste piada. E, mesmo enrijecendo o protocolo, quem realmente quer burlar o sistema, deve conseguir – é o famoso, e deplorável, “pagando bem, que mal tem?”.
Pra evitar um susto desse, uma das enfermeiras que vai nos ajudar no parto domiciliar nos instruiu, ontem, a ir no cartório aqui perto de casa, me apresentar e apresentar a minha barriga.
Aí fomos – porque fazemos toda a lição de casa. Pra não chegar lá e dar uma de louca, dizendo: “Oi, tô grávida, tá vendo?” e sair fora na sequência, aproveitei pra me informar sobre como devemos fazer pra registrar a Clara depois do nascimento. Cheguei e falei: “Oi. Tô grávida. De 9 meses, como você pode ver. E minha filha vai nascer por esses dias, em casa. Queria saber o que precisamos de documentação para registrá-la depois”. E saiu mulher de tudo quanto era portinha do cartório, funcionárias, acho que querendo ver do que se tratava…
E sabe que eu gostei muito do procedimento? Ao contrário do registro tradicional, em que basta o pai se apresentar com a documentação, a mãe deve, obrigatoriamente, estar presente. Gostei dessa! Então os pais devem estar lá, portando toda a documentação, que inclui: documentos pessoais dos pais; declaração das enfermeiras que realizaram o parto, que devem ter registro do conselho regional; comprovante de residência; fotos da mãe grávida e da hora do parto; e, principalmente, duas testemunhas que tenham acompanhado a história da gravidez.
Aí me deu vontade de perguntar: e vocês têm cadeiras suficientes?
Se bem que eu tenho certeza que, se chegarmos lá só com a Clara no colo, elas olharão o tamanho das bocas e dirão: taqui a certidão ó!